Está se tornando comum uma prática que, para muitos, pode parecer estranha à primeira vista. Trata-se do contrato de namoro que basicamente tem por finalidade resguardar os bens das partes.
Se um casal obedece aos seguintes parâmetros, tais como: relacionamento público, contínuo e com o objetivo de formar família, caracteriza-se como união estável (saiba mais). Dessa forma, alguns indivíduos temem que, por essa razão, caso haja separação, a outra parte tenha direito à parte dos bens.
O contrato de namoro pode servir como prova de que a relação não era tão séria assim e que não havia o intuito de formar família. Todavia, é importante saber que o juiz pode entender que o documento possui ou não validade de acordo com o caso concreto.
Como fazer o contrato de namoro?
O casal precisa comparecer ao cartório com todos os seus documentos de identificação, está sujeito a pagar um custo para que o tabelião escreva o contrato e este se torne uma escritura pública.
Além disso, é preciso declarar a data do início do namoro, declaram que não estão em união estável (não tem o intuito de formar família), reconhecem que o namoro não os dá direito de pensão, herança ou partilha de bens.
Exemplo de um contrato de namoro. Clique aqui.