Dizer que um indivíduo está emancipado significa dizer que ele possui capacidade civil, ou seja, ele é capaz de realizar plenamente os atos da vida civil. Em tese, de acordo com o Art. 5º do código civil, todas as pessoas adquirem essa capacidade de forma completa quando atingem a maior idade.
Para a legislação vigente as pessoas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, e as maiores de 16 e menores de 18 são consideradas relativamente incapazes. Sendo assim, essas pessoas necessitam de representantes e assistentes respectivamente para realização dos atos civis.
Quando um menor poderá ser emancipado?
O artigo 5º do código civil estabelece em seu parágrafo único que a incapacidade cessará para os menores nos seguintes casos:
– Quando os pais consentirem, ou o juiz julgar em casos que o menor possua um tutor e tiver dezesseis anos completos.
– Através do casamento, em idade núbil.
– Ao exercer um emprego público.
– Ao colar grau em curso superior.
– Quando possuir economia própria.
– OBS: esses casos são aplicados aos indivíduos que possuem entre 16 e 18 anos.
Casos em que um menor de 16 anos pode ser emancipado.
A gravidez é um condicionante excepcional (Art. 1520 CC/2002), nesses casos será permitido o casamento entre menores de 16 anos e como consequência ocorrerá a emancipação.
É importante ressaltar que mesmo emancipado existem alguns atos civis que o menor não poderá praticar devido à idade, como é o caso de adquirir a Carteira de habilitação (CNH).