A legislação de transito embora conhecida pela população de forma geral ainda gera problema quanto à complexidade e às constantes mudanças, pois dificultam a compreensão e aplicação. Dessa forma, tais regras a não serem esclarecidas causam certa confusão, deixando os motoristas em dúvida quanto a alguns pontos do regimento do trânsito.
“São normas que dificultam o conhecimento completo da legislação de trânsito. E ainda existem questões que reclamam regulamentação, mas isso ainda não ocorreu”, diz. Um exemplo, diz ele, é a utilização de vestuário apropriado para motociclistas e passageiros de motos. “Existe a necessidade, prevista nos artigos 54 e 55, a infração, no artigo 244, mas não se sabe como é esse vestuário”, esclarece o especialista em direito do trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo.
Tendo em vista isso, vamos esclarecer algumas questões que estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de sanar as dúvidas dos condutores.
- Dirigir descalço
A lei prevê no artigo 252, inciso IV do CTB que o condutor não deve utilizar calçados que inviabilizem a mobilidade dos pés. Assim, estar descalço permite que os pés operem livremente, se não gera riscos, não pode gerar multa.
Mas, atenção, dirigir com calçados que impeçam a mobilidade pode gerar multa de quatro pontos na carteira, sendo eles, chinelos ou tamancos.
- Dirigir veículo rebaixado
É permitido rebaixar até 10 cm do chão, essa medida deverá ser contada a partir da parte mais baixa do veículo e os pneus não devem encostar em nenhuma parte do veículo quando as manobras forem feitas. Foi essa a Resolução nº 479 de 20 de março de 2014 do CONTRAN (CONFIRA).
- Dirigir sem camisa
O código de trânsito não traz nada específico em relação a vestimenta, dando-se a entender que não há proibição quanto a isso. No caso dos motociclistas a obrigatoriedade está no uso de capacete e vestuário de proteção, de acordo com o artigo 54, inciso II do CTB.
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
- Dirigir como braço para fora do veículo
É proibido de acordo com o artigo 252, inciso I do CTB, pois ao estar com as mãos para fora do veículo, o motorista deixa de segurar o volante com as duas mãos, o que pode gerar prejuízos em determinadas situações. Além disso, o condutor tem a sua saúde afetada já que implica em má postura, tal conduta constitui infração médica e com possibilidade de multa e quatro pontos na carteira.
- Furar a fila em congestionamento
Essa é umas das atitudes mais comuns no trânsito brasileiro, principalmente quando há um acostamento que facilite ao condutor “ganhar tempo”. No entanto, se algum agente de trânsito flagrar a ação, a multa pode ser aplicada e até multiplicada se for pego trafegando ou ultrapassando pelo acostamento com valor inicial de R$ 574,60 com a possibilidade de triplicação. É considerada multa grande e cinco pontos na carteira.
Confira agora outras atitudes passíveis de multas, o tipo de infração e quanto à penalidade na carteira, segundo o DENATRAN:
Descrição | Infração | Pontos na CNH | Multa |
Estacionar afastado a mais de 50 cm da calçada | LEVE | 3 | R$ 53,20 |
Dirigir ao celular | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Parar por falta de combustível | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Estacionar a menos de 5 metros da esquina ou em porta de garagem | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Estacionar na contramão | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Excesso de velocidade até 20% da via ou 50% acima da via de trânsito local | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Veículo sem acionar limpador de para-brisa na chuva | GRAVE | 5 | R$ 127,69 |
Não usar o cinto de segurança | GRAVE | 5 | R$ 127,69 |
Conduzir veículo em mau estado de conservação | GRAVE | 5 | R$ 127,69 |
Ultrapassar veículo em fila ou sinal | GRAVE | 5 | R$ 127,69 |
Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente | GRAVÍSSIMA | 7 | R$ 191,54 |
Transitar pela calçada, ciclovia, etc | GRAVÍSSSIMA | 7 | R$ 492,00 |
Dirigir sob a influência do álcool | GRAVÍSSIMA | 7 | 1.915,00 |
Fonte: Denatran. |