- O que é o trabalho escravo:
De acordo com o Artigo 149 da Constituição Federal, o trabalho escravo, no Brasil, consiste na submissão de alguém a realizar tarefas em situações degradantes, seja por meio do trabalho forçado ou jornada exaustiva, reduzindo essa pessoa a uma condição análoga à de escravo (termo comumente usado).
- As condições do trabalho escravo:
O trabalho pode ser considerado forçado quando há exploração ou proibição de saída do local, ocasionada por meio de ameaças ou violência.
A jornada exaustiva ocorre quando o indivíduo passa trabalhando mais horas do que deveria, o que coloca em risco a integridade física do trabalhador.
Também existem casos de servidão por dívida, ou seja, o trabalhador realiza tarefas para compensar alguma dívida (como alimentação e transporte) que, por vezes, pode ter sido criada de maneira fraudulenta a fim de mantê-lo trabalhando.
As condições degradantes podem ser exemplificas por: falta de saneamento básico, maus-tratos e violência e falta de assistência médica, além de qualquer coisa que fira a dignidade humana.
- Índices de trabalho escravo no Brasil:
Fonte: reprodução/internet
De acordo com a Fundação Walk Free, da Austrália, que atua contra o trabalho escravo, a escravidão atinge mais de 45,8 milhões de pessoas em todo o mundo (dados de 2016).
Os principais trabalhos que empregam mão de obra escrava são:
A indústria da pesca; trabalhos vinculados às drogas; exploração sexual; crianças obrigadas por criminosos a pedir esmolas nas ruas e trabalho escravo em propriedades particulares, como casas e fazendas.
- Tratados internacionais acerca do trabalho escravo:
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) emitiu vários tratados sobre essa questão:
Convenção Relativa à Escravatura (1953); Abolição da Escravatura do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura (1956); Abolição do Trabalho Forçado (1957); Fixação de Salários Mínimos, Especialmente nos Países em Desenvolvimento (1970); Idade Mínima para Admissão em Emprego (1973).
- Órgãos que lutam contra o trabalho escravo:
No Brasil, as ONGs que trabalham contra o trabalho escravo desempenham o papel de investigar denúncias, divulgar nomes de exploradores e de produtos realizados com mão de obra escrava, informam os trabalhadores sobre seus direitos, entre outras ações ligadas a essa causa.
São elas:
CPT – Comissão Pastoral da Terra;
Repórter Brasil;
Instituto Carvão Cidadão;
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social;
Instituto Observatório Social;
Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo;
Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho;
CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
MHuD – Movimento Humanos Direitos;
CDVDH – Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia
- Como denunciar?
As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo site ou pelo telefone do estado em que ocorra o trabalho escravo a ser denunciado.