O Ministério da Justiça (MJ) é uma entidade governamental presente em diversos países para gerir os assuntos nacionais pertinentes ao Poder Judiciário.
No Brasil, é um órgão do Poder Executivo Federal, sem nenhuma vinculação com o Poder Judiciário.
Histórico
No dia 3 de julho de 1822, um decreto é referendado por José Bonifácio de Andrade Silva, e junto com o príncipe regente Pedro Bragança, criam a secretaria de Estado de Justiça. Sendo que apenas em 1967, pelo Decreto-Lei n. 200, passou a denominar-se simplesmente Ministério da Justiça, com competências sobre a ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais, dando origem aos moldes de hoje.
Objetivo
Tem como objetivo a gerencia da ordem jurídica do país. Também tem como área de atuação a defesa dos direitos políticos e das garantias constitucionais, além da política judiciária e a segurança pública.
Funções
Com a junção do Ministério da Segurança Pública (2019), o MJ será o responsável pelos diversos departamentos policiais do Estado, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
A Administração Penitenciária é uma das principais diretrizes, marcada para ser a principal articuladora na manutenção e defesa dos Direitos Humanos dos penitenciários, como também em outros temas institucionais pertinentes ao Direito, no que diz respeito ao papel do Executivo junto a entidades (públicas ou privadas) e ao cidadão.
Faz parte das funções do Ministério as políticas de justiça, que são criadas, aplicadas e fiscalizadas pelo Departamento de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça.
Dentre os objetos dessas políticas estão a criação e aplicação das ações propostas pelo Sistema Nacional de Políticas sobre Droga, colegiado pelo CONAD; ações de cooperação jurídica internacional; como elaborar os planos e ações para combater a pirataria, os crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e o tráfico de pessoas.
Integram a estrutura do Ministério da Justiça, como órgãos específicos:
- Arquivo Nacional do Brasil, responsável por implementar e acompanhar a política nacional de arquivos do Estado.
- Secretaria de Assuntos Legislativos, responsável pela supervisão geral e coordenação das preposições legislativas e outros atos normativos.
- Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, responsável pelas atividades relativas à à atualização de planos, programas, e políticas públicas sobre drogas.
- Secretaria Nacional do Consumidor, responsável por formular, promover, supervisionar e coordenar a política nacional de proteção e defesa do consumidor.
Como órgãos colegiados:
- Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
- Conselho Nacional para Refugiados – CONARE;
- Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD;
- Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ
- Conselho Nacional de Política Indigenista – CNPI
Vinculam-se, ainda, ao Ministério da Justiça, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Ministros da Justiça
O Ministério já contou com 28 ministros desde a Constituição de 1988, e com as competências mais próximas das atuais. Dentre os ministros foram diversos os juristas para a sua pasta. Como Oscar Dias Correia (1989), Nelson Jobim (1995-1997), Miguel Reale Júnior (2002) e Alexandre de Moraes (2016-2017).
Mas a pasta já foi largamente ocupada por políticos sem bases tecnicamente jurídicas, como o senador Renan Calheiros (1998-1999).
E já foi presidida, por 3 dias, pela Águia de Haia, o jurista e diplomata Ruy Barbosa, em 1889.
Dentre os últimos 28 ministros da justiça, 6 tomaram posse no Supremo Tribunal Federal logo depois da sua saída do ministério. Demonstrando ser um cargo de prestígio na influência para futuras indicações do presidente da república para a corte suprema.
Impactos Sociais
Além das suas atividades de garantias constitucionais, o Ministério da Justiça desenvolve diversas pesquisas científicas para o fortalecimento das instituições e desenvolvimento social.
Como a pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública que procurou retratar a situação das Polícias Militares, Polícias Civis e Corpos de Bombeiros Militares desde 2004 até a próxima edição de 2018, em relação à estrutura, recursos humanos e materiais, orçamento, ações de prevenção e atividades de capacitação e valorização profissional.
Observou-se no Perfil, por exemplo, uma realidade bastante diferenciada no país em relação à quantidade de delegacias existentes. Nos estados do Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e no Distrito Federal verificou-se a menor quantidade de delegacias em relação à população estadual. No outro extremo, 10 estados dispõem de 1 delegacia para até 20 mil habitantes.
No tocante a política de igualdade de gênero o Senasp traçou um perfil detalhado sobre a atuação das mulheres na segurança pública, de seus respectivos papéis e das representações no universo das instituições de segurança pública. A intenção é apresentar o papel do feminino, suas estratégias e resistências em contraste com o contexto cultural das instituições de segurança pública, predominantemente masculino e associado à violência.
A pesquisa Diagnóstico da Perícia Forense no Brasil analisa dados referentes às unidades de perícia de todos os entes federados. O objetivo foi identificar as formas de organização, estruturas e funcionamento de serviços periciais forenses estaduais do país, no sentido de subsidiar decisões de gestão e alocação de recursos para diminuir essa diferença na prestação de seus serviços.