É um documento de representação, a partir do qual outra pessoa terá poderes para representar os seus interesses. Em regra geral, o advogado só poderá postular em juízo tendo uma procuração onde é delegado a ele o poder de representação jurídica, mas o CPC em seu Art. 105 traz os casos em que poderá esse atuar sem a procuração.
Poderá o advogado agir sem a procuração, caso exista possibilidade de preclusão, prescrição, decadência ou ainda se a temática da ação for um caso de urgência. É importante ressaltar que no caso dos juizados especiais, Impetração de habeas corpus e autorrepresentação não se exige a procuração.
Como fazer uma procuração?
As partes de uma procuração são normalmente chamadas de outorgante (pessoa que delega os poderes) outorgado (pessoas a quem está se delegando os poderes).
Passo 1
A qualificação do outorgante (Aquele que outorga, concede ou transfere alguma coisa a alguém) que deve conter os seguintes dados:
Nome, Nacionalidade, Estado civil, profissão, número do RG, do CPF e o endereço.
Segue exemplo com dados fictícios
José Pedro, Brasileiro, casado, bibliotecário, portador do RG Nº… e CPF Nº… , residente e domiciliado na rua Pedro Ribeiro, Nº 121 bairro Santa Helena em Mossoró/RN
Caso a procuração envolva interesses de menores, é necessário especificar que são menores devidamente representados.
Passo 2
Qualificação do outorgado (Pessoa a favor de quem se outorgam poderes) que
Deve conter: nome, número da OAB e endereço do escritório de advocacia, caso esse advogado pertença a uma sociedade de advogados isso também deve ser especificado.
Exemplo com dados fictícios
Maria Cecília Ramos, advogada, brasileira, inscrito na OAB/ RN sobe o Nº…, com escritório localizado na Rua José da Penha, Bairro
Esperança, Mossoró/RN.
Passo 3
Poderes e afins, o que estará especificamente estabelecido com a procuração.
A procuração deve atender às necessidades daquele que a esta outorgando, assim deve estabelecer os poderes que deseja imputar a outra pessoa.
Exemplo:
Por meio desse instrumento o outorgante nomeia e constitui o outorgado com plenos poderes para defender seus interesses em qualquer juízo instância ou tribunal e também em esferas extrajudiciais e administrativas. Com a cláusula Ad judicia et extra, para que possa receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de Hipos suficiência econômica.
A cláusula Ad judicia et extra está estabelecida no artigo 105 do CPC, são situações específicas que devem ser expressas para que o outorgado possa desempenha-las.