Advogado Dativo e Advogada Dativa: o que é, quanto recebe e muito mais

Antes de adentrar especificamente na explicação do termo advogado dativo, é importante contextualizar. É muito provável que em toda sua vida tenha ouvido alguma história em que uma pessoa necessitou de um advogado para atuação em determinada demanda, contudo, não possuía recursos para pagar os honorários que eram devidos e o juiz determinou a atuação de um advogado sem a cobrança de honorários.

Advogado Dativo e Advogada Dativa
Advogado Dativo e Advogada Dativa. Foto: Freepik.

A maioria desses casos são assumidos pela Defensoria Pública, no entanto, existem localidades onde a atuação da defensoria não alcança ou até mesmo em momentos onde são necessários a presença de um advogado e não há defensor público presente, daí surge a necessidade de nomeação de um advogado dativo.

Neste artigo, será tratado acerca do instituto do advogado dativo, sua  conceituação, nomeação, valores de honorários e muito mais.

Advogado dativo o que é?

Como já brevemente relatado, o advogado dativo deve ser um causídico regularmente inscrito na Ordem do Advogados do Brasil – OAB e é nomeado quando, por uma ausência de organização judiciária eficiente, não há atuação da defensoria em determinada localidade, ou até mesmo quando no ato jurídico a ser realizado, por exemplo, uma audiência, não possui um defensor público presente.

Advogado dativo o que é?
Advogado dativo o que é? Foto: Freepik.

Necessário informar que não há uma legislação específica para regulamentar a atuação de forma específica, mas tal instituto possui fundamento na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º LXXIV, a fim de garantir o acesso à justiça até mesmo aqueles que não possuem condições financeiras para promover uma representação privada.

Nomeação de advogado dativo novo cpc

No que tange a nomeação do advogado dativo é importante saber que não há uma regra específica a ser seguida, já que cada Estado dispõe de um regramento próprio. 

Assim, é possível afirmar que a nomeação é realizada pelo juiz, geralmente ocorre em audiência, sendo comum que advogados que estejam presentes no fórum sejam chamados a representar uma pessoa necessitada para a realização do ato e posterior acompanhamento da demanda.

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Por fim, tem também a possibilidade que de forma voluntária os advogados se apresentem na secretaria e informem ao juízo interesse na atuação como dativo, tendo em vista que se trata de uma forma de adquirir experiência, principalmente para advogados iniciantes ou que têm pouco contato com a rotina forense.

Advogado ad hoc

Embora a palavra cause estranheza, o termo advogado Ad hoc nada mais é do que uma expressão para advogado dativo. O termo latino “Ad hoc” quando traduzido significa “para isto” ou “para esta finalidade”.

Assim, nada mais é do que um advogado nomeado para essa finalidade que é exatamente a conceituação dada ao advogado dativo dentro do direito pátrio.

O que faz um advogado dativo?

O advogado dativo embora não seja um defensor público presta todos os serviços de um, os mesmos realizados na advocacia privada, qual seja, entrevista, acompanhamento de procedimentos, elaboração da defesa, comparecimento em audiências, entre outros serviços que compete à advocacia no geral.

Como ser advogado dativo

As regras da candidatura para atuação como advogado dativo podem ser diferentes de um Estado para outro,  como já relatado em outra oportunidade, tendo em vista que cada um dos entes possui organização judiciária própria que são realizadas através de leis, portarias e resoluções.

Em alguns Estados, a OAB elabora um edital e prevês a inscrição dos advogados interessados para a atuação e realiza a convocação dos interessados a prestar serviços dativos, ao final da seletiva, a lista obtida é enviada ao Tribunal onde fica a disposição dos magistrados e quando se faz necessário, o juiz oficia para que o órgão liste os profissionais aptos à atuação

No entanto, em outros Estados os Tribunais ficam encarregados de lançar o edital determinando o período de inscrição, obtendo ao final a lista de interessados para atuar nas demandas em substituição a Defensoria Pública.

Contudo, cabe ressaltar que a prática é bem diferente das situações acima elencadas, tendo em vista que é bastante recorrente os advogados que estejam presentes nos fóruns representando outros clientes sejam convidados a assistir uma pessoa que necessite de representação, por uma questão de celeridade processual, já que se não for determinado advogado dativo no momento o ato processual deverá ser remarcado para outra oportunidade, o que impactaria ainda mais na morosidade.

Por fim, tem também os advogados que expressam interesse na atuação como dativo diretamente ao juiz.

Quanto ganha e quem paga um advogado dativo?

Como citado em outros tópicos, para a nomeação de um advogado dativo é necessária a demonstração da hipossuficiência da parte, assim, visto que o indivíduo encontra-se vulnerável financeiramente não seria lógico que a cobrança de honorários fosse realizada a ele.

Quanto ganha e quem paga um advogado dativo?
Quanto ganha e quem paga um advogado dativo? Foto: Freepik.

Nesse sentido, cabe ao Estado o pagamento dos referidos honorários ao advogado pelos serviços prestados, devendo ser realizados pela Secretaria da Fazenda, Procuradoria do Estado ou Tribunal.

No tocante ao pagamento, é importante destacar que há uma série de discussão em torno do tema, tendo em vista que entende-se pela necessidade de seguir a tabela estabelecida pela OAB. 

Entretanto, em alguns estados existe uma tabela de honorários específica para os advogados dativos onde na maioria dos casos possuem um valor menor daquele seguido pela advocacia privada.

A justificativa gira em torno da sobrecarga orçamentária gerada pelos honorários pagos em concordância ao valor da tabela de honorários estabelecidas para a advocacia constituída, sendo arcada pelo Estado.

Dessa forma, é possível concluir que os valores de pagamentos não são uníssonos e devem ser consultados em cada Estado em caso de atuação nessa modalidade.

Advogado dativo como receber honorários?

Como citado no tópico anterior, os honorários podem ser pagos por três órgãos, fato que por si só já gera certa divergência.Da mesma forma, o tema recebimento dos honorários também não é uma informação pacífica, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelos advogados dativos atuantes.

Existe possibilidade do recebimento dos valores na via administrativa, sendo realizada após a audiência. Nesse caso, o Advogado dativo recebe uma certidão representativa do valor arbitrado a ser levantado no órgão discriminado, podendo recebê-lo sem necessidade de ajuizar uma ação contra o órgão que tem a obrigação de realizar o pagamento.

Entretanto, em muitos Estados, é necessário judicializar, porque não é possível receber na via administrativa ou há uma demora exagerada para a realização desse pagamento, recebendo o valor através de alvará judicial. Importante informar, que atualmente a ação de cobrança desses valores também pode demorar bastante tempo, tendo em vista que as ações tramitam na vara da fazenda dos Estados competentes, que em sua maioria das vezes possuem um grande volume de demandas.

Quem pode ser advogado dativo ?

Qualquer advogado pode se candidatar e ser nomeado advogado dativo, desde que participe das listas e realize a inscrição no período determinado em cada Estado.

No entanto, é necessário destacar que a presente atividade pode ser considerada mais interessante para os advogados recém-formados, tendo em vista que no início de carreira na grande maioria das vezes é necessária a experiência que pode ser conquistada com a atuação nas demandas nomeadas, principalmente nas cidades que não possuem Defensoria Pública.

Quem tem direito a advogado dativo?

Possui direito a um advogado dativo o indivíduo hipossuficiente que não tem acesso à Defensoria Pública no local em que seu processo será julgado, ou tendo acesso a Defensoria Pública, o defensor não se encontre presente na prática do ato, por exemplo, uma audiência.

O instituto do advogado dativo possui fundamento na Constituição Federal de 1988 dispõe no seu artigo 5º, inciso LV, onde assegura a todos as partes de um processo acesso a ampla defesa e ao contraditório e todos os recursos nela inerentes. Além do referido fundamento, também possui embasamento no Art. 5º, LXXIV, da mesma legislação, fato que demonstra a necessidade de comprovação da hipossuficiência.

Defensor dativo é funcionário Público ?

Em regra o advogado ou defensor dativo não se trata de um funcionário público, mas sim exerce o munus publicum que é a função pública, ao atuar e prestar serviços à sociedade, conforme entendimento proferido pelo Egrégio tribunal do Estado do Rio Grande do Sul.

No entanto, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferiu decisão no ano de 2013 onde entendeu que o Advogado Dativo é funcionário Público para fins penais, podendo ser penalizado em conformidade com a legislação vigente caso pratique conduta proibida no exercício da atividade, conforme decisão do RHC 33.133/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 05/06/2013.

Assim, segue as divergências sobre a matéria, tendo em vista que não há uma decisão vinculante sobre o tema.

Pedido de dispensa de advogado dativo é possível ?

Sim, contudo, é necessário que o advogado apresente um justo motivo para a recusa, conforme estipula o Art. 264 do CPP e o art. 34, XII, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).

Assim, caso o motivo da dispensa não seja considerado relevante poderá ensejar infração ética, devendo ser apurado em procedimento institucional com aplicação de sanção estabelecida pelo Estatuto da OAB.

A presente explanação realizada acerca do Advogado dativo foi pensada a fim de explicar os principais temas envolvendo o instituto de forma prática, a fim de facilitar a atuação profissional dos colegas advogados, bem como sanar as possíveis dúvidas dos cidadãos interessados pelo tema.