É interessante notar que no Brasil há uma grande variedade de direitos que são destinados aos brasileiros. Contudo, mesmo tendo tantos direitos disponíveis, poucos sabem acerca deles. Por isso aprovamos sua pesquisa acerca da pensão por morte.
Aprovamos essa pesquisa pelo simples fato de que mesmo havendo tantas informações disponíveis na internet, as pessoas continuam usando essa ferramenta apenas para ver vídeos de dancinhas e memes, dispensando essa ferramenta como uma forma de buscar pelos seus direitos.
Claro que é certo usar a Internet para entretenimento. Mas recomendamos ainda mais que você use para se informar. Portanto, continue atento ao Lumos Jurídico para entender melhor acerca da pensão de morte e como esse tema irá ser abordado na situação específica que você procura.
O que é pensão por morte?
Apesar da pensão por morte ser um benefício com nome auto explicativo, ainda há quem tenha dúvidas sobre o funcionamento desse benefício. Ou então se possuem direito de receber a pensão por morte. Portanto, é interessante que nosso portal use da sua influência para explicar aos leitores sobre o que esse benefício se trata.
Inicialmente, é importante que você entenda que a pensão por morte é destinada aos dependentes do trabalhador que seja contribuinte do Regime Geral de Previdência Social.
Esse benefício foi desenvolvido com um simples objetivo: não permitir que os dependentes do contribuinte fiquem desamparados em caso de morte do trabalhador. Afinal, este trabalhador não conseguirá mais fornecer sustento aos seus dependentes.
A pensão por morte já é garantida por lei. Contudo, ainda há alguns casos específicos que merecem atenção de quem busca por essa pensão. Portanto, vamos falar sobre alguns tópicos essenciais para você que está interessado em entender mais sobre esse benefício, seja por interesse ou curiosidade.
Proteção dos contribuintes
Os trabalhadores brasileiros são protegidos por algumas leis. Apesar de muitas pessoas não conhecerem boa parte dos seus direitos, ou até mesmo programas sociais que conseguiriam garantir uma vida menos difícil, a verdade é que muitos desses programas atuam de forma silenciosa.
Um exemplo é a Previdência Social, que deverá estar cuidando, especialmente, da proteção social dos seus segurados e dos dependentes desse trabalhador. Dessa forma, a Previdência Social atua criando uma série de leis que vão ser responsáveis por proteger esses segurados e seus dependentes.
A Previdência Social é uma das partes da Seguridade Social. Por sua vez, a Previdência Social é composta por um conjunto de princípios, regras e instituições que possuem como finalidade proporcionar um sistema capaz de entregar proteção social.
Essa proteção social, contudo, precisa se sustentar de alguma forma. Por isso, é necessário que haja a contribuição, que é preciso para proporcionar meios indispensáveis para a subsistência ao segurado e sua família, caso ocorra alguma necessidade que já tenha sido prevista por lei.
Os contribuintes têm direito a uma série de proteções que podem ser usadas a depender da situação específica, dentre elas, temos: aposentadoria especial, por idade, tempo de contribuição e invalidez; auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; salário-família; pensão por morte; auxílio reclusão; e abono anual.
Contudo, apesar de haver uma grande lista de ferramentas destinadas à proteção dos indivíduos, hoje vamos falar especificamente sobre a pensão por morte. Contudo, você pode encontrar outros temas semelhantes no portal Lumos Jurídico.
Quem pode ser beneficiado
Sempre que você conhecer algum programa social ou direito, busque saber se você está dentro do público alvo. Afinal, seria desgastante pesquisar sobre pensão por morte e apenas no final descobrir que você não faz parte. O público alvo desse benefício é dividido em três categorias.
Na primeira categoria se encontra o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o filho que não tenha sido emancipado. Esse filho precisa ter menos de 21 anos para ser beneficiário. Contudo, caso apresente deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, não há limites de idade. Filhos por equiparação também entram como possíveis beneficiários.
A segunda categoria se limita aos pais do contribuinte. Já a terceira categoria fala sobre irmão não emancipado. No caso do irmão, vemos que as regras de idade são semelhantes às destinadas aos filhos: ou seja, precisa ser menor de 21 anos de idade ou ter alguma das deficiências citadas acima.
Agora que você já conhece as três categorias que podem estar recebendo o benefício, então já pode ter uma boa base para saber se você pode receber esse benefício sendo dependente de algum contribuinte. Basta você ver se seu caso está enquadrado em alguma das categorias. Caso contrário, você não tem direito.
E se um dos beneficiários não tiver mais direito?
Há alguns casos em que um dos dependentes não tem mais direito a receber a pensão por morte. Neste caso, muitas pessoas têm dúvidas se esse valor simplesmente será dispensado ou se será redistribuído entre os demais beneficiários que eram dependentes do contribuinte.
Caso você tenha pensado na segunda opção, já afirmo que pensou de forma correta. Vamos supor que um filho complete 22 anos, ultrapassando o limite de 21 anos. Ele não receberá mais a pensão por morte. Portanto, a sua parte do benefício será redistribuída entre os outros beneficiários.
Portanto, essa família não irá simplesmente perder a pensão por morte. Na verdade, essa parte continuará existindo, apenas passará a ser distribuída de forma diferente do que era até então. Dessa forma, continuará impedindo que a família passe por determinadas necessidades.
Como posso perder a pensão?
Caso você esteja recebendo a pensão por morte, há alguns casos em que você pode perder o benefício. Por exemplo, em caso do filho completar 22 anos, ou em caso de deficiência, a condição não ser mais considerada invalidez. Em caso de união, pode perder caso o casamento tenha acontecido em menos de dois (02) anos da morte do segurado.
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