Danos Morais: definição, exemplos, modelos e muito mais!

Danos morais são pauta em diversos processos, mas mesmo que bastante usuais, pouco se fala sobre o seu conceito, evolução, fundamentação etc. Com isso, com intenção de aprofundar o conhecimento dos interessados sobre o assunto, preparamos esse artigo sobre dano moral.

Danos Morais
Danos Morais. Foto: Freepik

Antes de adentrar no mérito do assunto, ressaltamos que esse é um texto informativo e a sua leitura não substitui a consulta com um advogado.

Nesse artigo você irá encontrar a explicação do que é dano moral e o que gera o direito a indenização. Além disso veremos como provar o dano moral, a previsão legal, as principais situações que geram dano moral, modelos e muito mais.

Então, sem mais delongas, continue a leitura e saiba tudo sobre os danos morais.

Danos morais o que é

Carlos Roberto Gonçalves, doutrinador renomado no assunto, conceitua o dano moral como aquilo que atinge o ofendido como pessoa, mas que não causa lesão ao seu patrimônio.  Já para a jurista Maria Helena Diniz nos traz a definição como uma lesão aos interesses não patrimoniais, seja pessoa física ou jurídica, que é provocada por um ato lesivo.

Danos morais o que é
Danos morais o que é? Foto: Freepik

Ou seja, quando tratamos de danos morais, o que está em pauta não é o prejuízo pecuniário suportado pela vítima (que é o dano material), mas sim o dano sofrido como pessoa, é uma dor íntima do indivíduo, suportada numa esfera não patrimonial.

Superado a sua conceituação, agora podemos aprofundar mais o assunto para conhecer o que causa dano moral e como pleitear judicialmente os danos morais, e é isso que faremos logo abaixo.

O que gera danos morais

Existem diversas formas de ferir ou ser ferido moralmente. Vale destacar a natureza personalíssima do dano moral, ou seja, ele é inerente à pessoa do ofendido, por isso essa vasta possibilidade de ocasionar o ferimento ou ser vítima de um ato lesivo à moral.

O que gera danos morais
O que gera danos morais? Foto: Freepik

Mais à frente detalharemos de maneira mais abrangente e detalhada alguns casos mais comum de lesão a moral, dentre elas estão: 

  • Suspensão indevida de fornecimento de energia, água e internet (dentre outros);
  • Atraso e cancelamento de voo;
  • Inscrição indevida no SPC e no Serasa;
  • Clonagem de cartão de crédito;
  • Desconto não autorizado em conta bancária;
  • Prisão indevida;
  • Erro médico;
  • Constrangimento no trabalho, dentre outros.

Destacamos ainda que a ocorrência do dano moral pode ser tanto através de uma ação, quanto de uma omissão. Isso significa dizer que até mesmo os atos lesivos causados por imprudência e negligência, assim como os atos culposos podem gerar danos morais.

Processar por danos morais

Quem sofreu um ato lesivo contra sua moral pode buscar auxílio no Poder Judiciário para requerer uma indenização, para que assim, seja compensado ou ao menos minimizado o sofrimento.

Nos casos que forem de competência dos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho, o ofendido pode ingressar com uma ação de reparação de danos morais por conta própria (jus postulandi) ou através de um advogado ou defensor público. Nos demais casos, é necessária a representação do ofendido por um advogado ou defensor público.

Vale lembrar que não há impedimento para processar por danos morais e danos materiais no mesmo processo. Com isso, na petição inicial deve constar ambos os tópicos (caso se aplique) com as devidas fundamentações legais e provas. 

Indenização por danos morais

Após processar alguém por danos morais, o juiz proferirá a sentença, que pode ser positiva ou negativa em relação ao reconhecimento do dano na esfera pessoal do indivíduo. Caso entenda que o caso em tela se trata de uma ofensa à honra, condenará o infrator a indenizar a vítima pela sua conduta (omissiva ou comissiva).

Indenização por danos morais
Indenização por danos morais. Foto: Freepik

Mesmo que o dano moral, como já visto, seja uma ofensa fora da esfera patrimonial da vítima, a indenização atinge diretamente o patrimônio de quem praticou a lesão. Esse é um meio de coibir que este volte a produzir novas lesões à honra desde ou a outrem. 

Um dos parâmetros que os magistrados aplicam para a fixação da indenização é a proporcionalidade e a razoabilidade da conduta ofensiva, mas isso será visto de maneira mais detalhada em tópico mais a frente. 

Quem tem direito a uma indenização por danos morais

Como já tratamos mais acima, os danos morais possuem uma natureza personalíssima, ou seja, ela está intimamente ligada a uma dor pessoal e individual. Com isso, temos que qualquer pessoa que for ofendida moralmente tem direito a uma indenização por danos morais.

Vale lembrar que esse direito não é apenas de pessoa natural, as pessoas jurídicas também (quando ofendidas moralmente) podem requerer judicialmente uma indenização proporcional ao dano causado.

Com isso, concluímos que tem direito a ser indenizado por um dano moral, toda e qualquer pessoa que tenha suportado a dor da ofensa. Vimos também que pessoa jurídica e natural gozam desse direito e que há situações para cada um desses serem lesados.

Como provar um dano moral

Assim como já tratado outras vezes, o dano moral é interno, suportado no íntimo da vítima, por isso, não é possível produzir provas documental, testemunhal ou de outro tipo, pois não é algo exterior. O oposto acontece com o dano material, já que o prejuízo é facilmente constatado e provado pela vítima, o dano moral precisa ser interpretado.

A tristeza, sofrimento, desonra etc, que for alegada pela vítima deve ser presumido pelo magistrado a partir da narração dos fatos e por meio de jurisprudências de casos semelhantes.

Mas existem alguns casos que o dano moral em que não precisa da produção de qualquer prova, por isso veremos a seguir.

Dano moral In Re Ipsa

Como via de regra para o direito brasileiro, quem alega ter sofrido dano tem que provar, mesmo nos casos mais difíceis, como no caso do dano moral, o autor não deve medir esforços para demonstrar todo sofrimento suportado.

No entanto, há casos em que a mera alegação do dano moral já é suficiente. Os danos morais In Re Ipsa são prontamente presumidos. 

Os exemplos mais usuais são a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito e o cancelamento/atraso de voos.

Danos morais valor 

O valor da indenização danos morais é pauta constante quando o assunto é debatido, como já mencionado, o valor deve ser arbitrado levando em consideração a razoabilidade e a proporcionalidade entre a conduta e o dano causado. Esse já é um entendimento amplamente aplicado nos Tribunais do nosso país, com intuito de evitar o enriquecimento sem causa.

Conforme decisão do STJ, no RESP nº 40.3373, é possível extrair da decisão do (Relator Ministro Sálvio de Figueiredo o seguinte:

“A indenização por Dano Moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcional ao grau de culpa e o porte financeiro entre as partes.”

Como dito, é uma prática nacional dos Tribunais para evitar o enriquecimento através da “indústria dos danos morais”, que veremos no próximo tópico.

O que é a indústria dos danos morais

Que o dano moral é indenizável já é um assunto superado, mas há situações que, como falado anteriormente, para se evitar uma banalização, muitas condutas são interpretadas como um mero aborrecimento para evitar a industrialização do dano moral.

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Para não incorrer em um mero aborrecimento, é imprescindível que a vítima da conduta lesiva demonstre por todos os meios o sofrimento suportado.

O que se convencionou chamar de indústria do dano moral, age justamente para evitar a vulgarização, ao mesmo tempo em que cria uma indústria do mero aborrecimento, permitindo que muitas condutas lesivas passem impunes. 

Esse assunto é muito longo e não conseguiremos esgotar em um simples tópico, mas isso ainda será material de debate em um artigo específico.

Dano moral lei

O dano moral não está restrito a um só ramo do direito, assim como também é previsto em múltiplos códigos, o que demonstra que o legislador reforçou diversas vezes que o dano suportado pela vítima, mesmo que imaterial, é merecedor de indenização para reparar ou ao menos minimizar toda dor causada.

Na Constituição Federal de 1988 é a previsão mais citada, por ser este o diploma mais importante na pirâmide de Kelsen. No art. 5º, X está expressa a proteção à honra, imagem, intimidade e vida privada, mas além da CF/88, há a previsão dos danos morais no: 

Por isso, veremos abaixo veremos de forma mais específica sobre cada uma dessas previsões. Mais uma vez reforçamos que o assunto não se esgota nesse tópico e que a leitura não substitui uma consulta com um (a) advogado (a) de sua confiança.

Danos morais art. 186 CC (Código Civil)

O Diploma Civil de 2002 traz no seu art. 186 a proteção contra as ofensas morais. Assim como já tratamos, a conduta lesiva tanto pode se dar por uma omissão, quanto por uma ação, assim como também as causadas dolosamente ou por negligência ou imprudência.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Outro fato a ser ressaltado é que, ainda que exclusivamente moral, o dano suportado pela vítima é digna de reparação. Ou seja, ainda que não haja dano patrimonial (material), o sofrimento suportado no interior, é indenizável. 

Dano moral CDC

A Lei 8.078/90 (Código do Consumidor) também tem previsão para reparar o dano moral sofrido em decorrência de uma relação consumerista. O dano moral no CDC está posto no art. 6º, VI e VII, que garante o acesso tanto no âmbito judicial quanto administrativo, seja para prevenir ou reparar os danos morais, vejamos:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

Como visto, o código consumerista expressamente garante a tanto o acesso à prevenção quanto reparação aos danos sofridos. Mais uma vez, reforçamos aqui que, mesmo que não seja o assunto principal deste artigo, o dano material e o dano moral podem ser pedidos cumulativamente.

Dano moral CLT

O dano moral também pode ser causado no ambiente de trabalho, por isso o legislador também trouxe na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a previsão para a reparação do dano moral.

Art. 223-B.  Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

Art. 223-C.  A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

Assim, vemos que também é possível pleitear o dano extrapatrimonial sofrido em decorrência da relação empregatícia, o que protege ainda mais o trabalhador, que é a parte mais frágil dessa relação.

Danos morais trabalhista

No tópico anterior vimos que é plenamente possível a reparação por danos morais decorrentes da relação trabalhista e, que inclusive isso está previsto expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho.

Neste ponto, se faz importante destacar que pela Súmula 341 do STF e art. 932, III do CC/2002, o empregador tem culpa presumida dos atos praticados por seus empregados. Sendo assim responde pelas condutas lesivas dos funcionários superiores com seus subordinados também podem recair sobre a empresa.

Principais coisas que geram danos morais

Como já foi tratado neste artigo, existem várias formas de causar dano a moral de outrem, são tantas que é difícil enumerar e/ou citar todas elas. No entanto, a prática advocatícia nos traz bagagem suficiente para identificar o que no dia a dia está mais em alta.

E é justamente através dessa prática que traremos alguns dos principais motivos que levam as pessoas ao judiciário para requerer uma indenização por danos morais. Lembramos mais uma vez que os próximos tópicos fazem parte de uma lista exemplificativa, pois não conseguimos esgotar os exemplos nesse artigo.

Já chegamos a citar algumas dessas situações mais acima no texto, mas a seguir esses exemplos serão comentados de forma individualizada. 

Outra coisa que ressaltamos é que esse texto é meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado, assim, caso você tenha passado por uma dessas ou outra situação que lhe causou danos morais, procure um jurista para lhe aconselhar.

Suspensão indevida de fornecimento de energia, água e internet (dentre outros)

Uma das condutas lesivas que mais se repete no Poder Judiciário, sem sombra de dúvidas, é a suspensão indevida do fornecimento de algum serviço essencial. Os exemplos mais comuns são com as concessionárias de energia, distribuidoras de água e esgoto, e empresas de telefonia e internet.

Não é nada raro que os sistemas de cobrança gerem faturas duplicadas e identifiquem apenas o pagamento de uma ou então, até que sequer algum pagamento seja reconhecido. Identificada a pendência e não identificado o erro, as empresas realizam o “corte” do fornecimento do serviço.

Com o referido corte acontecendo nestes termos, facilmente será reconhecido e arbitrada uma compensação pelo dano moral suportado, não excluindo ainda a possibilidade de pleitear algum eventual dano material decorrente da conduta lesiva.

Atraso e cancelamento de voo e extravio de bagagem

Que o caótico setor aéreo já passou por momentos bem piores, é incontestável, mas ainda assim é muito comum haver cancelamento, atraso de voo, extravio de bagagens e várias outras coisas. Pois bem, essas condutas geram dano moral e é matéria pacífica em todos os tribunais do nosso país.

Aqueles que tiveram de suportar uma dessas dores podem acionar a companhia aérea responsável pela conduta lesiva no Poder Judiciário para ter a sua dor compensada ou ao menos minimizada.

Inscrição indevida no SPC e no Serasa

Assim como no primeiro exemplo, é muito comum que as empresas deixem de identificar erros no recebimento no pagamento e registrem o nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa.

Essa matéria também já é pacificada nos Tribunais do Brasil inteiro, que a dor suportada pela vítima extrapola o mero aborrecimento e, por isso, merece ser indenizada na proporção do dano causado.

No entanto, cabe salientar que para a indenização ser aplicada, a vítima da conduta lesiva não deve ter nenhuma outra pendência financeira cadastrada nesses órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, o nome da vítima deve estar limpo na praça e que somente essa cobrança indevida conste na negativação de seu nome.

Clonagem de cartão de crédito

As fraudes que acontecem no âmbito bancário, como as clonagens de cartão de crédito, e também os de débito, são de responsabilidades dos bancos, por isso, esse dano sofrido, ainda que causado por um terceiro alheio à instituição, torna a vítima merecedora de indenização para reparar o sofrimento causado.

Aqui destacamos que a conduta do dono do cartão também é levada em conta, ações como guardar a senha anotada junto com o cartão, lhe farão perder o direito a indenização, pois a fraude se deu por culpa da própria vítima, não podendo a instituição financeira ser responsabilizada por isso.

Desconto não autorizado em conta bancária

O desconto não autorizado em conta bancária também é outro fato bem comum, que faz milhares de pessoas buscarem o judiciário para requerer indenizações tanto de cunho moral, quanto material.

Algumas vezes, por haver dívidas com a instituição financeira ou por erros, podem haver descontos no saldo bancário, de maneira não autorizada, ou seja, indevida. Isso causa transtorno à vida da vítima, que tem direito a pleitear danos morais e materiais.

Destacamos que o débito automático não se enquadra nessa categoria, uma vez que foi autorizado previamente pelo titular da conta bancária.

Prisão indevida

Ser preso indevidamente sem dúvida gera uma humilhação de difícil reparação. A liberdade é um direito constitucional e tê-la cerceada de maneira errônea nem deveria ser cogitado, mas a realidade é outra.

Não é nada raro se ver casos de prisão indevida, seja por homônimos, aparência semelhante a um acusado etc, são vários os motivos que levam uma prisão indevida. 

Com isso, nada mais justo que amenizar a dor sofrida através de uma indenização por danos morais. A vítima pode requerer a indenização tanto em âmbito estadual quanto federal, a depender de como se deu essa prisão.

Erro médico

O erro médico, quando demonstrado a culpa do profissional, também é passível de ter a indenização por danos morais arbitrada para reparar a lesão sofrida. O dano estético também pode ser cobrado cumulativamente com o dano moral.

Constrangimento no trabalho

Como já foi tratado anteriormente, o constrangimento causado no ambiente de trabalho pode gerar o dever de indenizar o colaborador pelos danos morais suportados. A Consolidação das Leis do Trabalho é bem clara nos arts. 223-B e 223-C no sentido de garantir a reparação de danos morais.

Vazamento de dados pessoais

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o vazamento de dados pessoais agora possui previsão legal passível de punição. Mesmo sendo uma legislação recente, já é possível encontrar jurisprudências de condenação a indenização por danos morais de empresas que vazaram dados pessoais.

A procura do Poder Judiciário para pleitear esse direito ainda não tem um número expressivo, mas é um assunto que deve permanecer em alta nos próximos anos, o que deve trazer um volume bem maior.

O vazamento de dados pessoais está ligado diretamente a intimidade, liberdade e tantos outros direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, por isso tamanha importância de tratar sobre o tema aqui.

Modelo de ação de danos morais e materiais

É possível encontrar diversos modelos de ações de danos morais e materiais na internet, principalmente no Jus Brasil, mas cada caso é um caso, e esses modelos, quando usados, devem servir apenas como referência e nunca como projeto principal. Voltamos a lembrar que a consulta com seu advogado de confiança é indispensável.

Assim encerramos esse artigo sobre danos morais, superando os principais assuntos que envolvem esse tema. Se restou alguma dúvida não esclarecida, pode deixar um comentário logo abaixo que responderemos o mais rápido possível. Navegue pelo nosso site para encontrar outros artigos semelhantes a esse, sobre diversos temas.