Depositário Infiel: O que é, exemplo, prisão e muito mais!

Você sabe o que é depositário infiel e os seus principais direitos e deveres? Esse é um assunto muito falado no Direito Civil e, mesmo que possua entendimentos pacíficos e consolidados sobre o assunto, ainda é um tema que é cercado de muitas dúvidas, seja por operadores do direito, seja por interessados no assunto. 

Depositário Infiel: Saiba tudo sobre!
Depositário Infiel: Saiba tudo sobre! Foto: Freepik

Esse é um tema muito bom de explorar, principalmente se você está pensando em ser um (ou se já é) fiel depositário. Existem uma série de responsabilidades que são assumidas perante o depósito de um bem, assim como direitos que o depositário goza.

Assim, a proposta deste artigo é trazer de maneira clara e objetiva, para todos os públicos, todas as nuances que envolvem o assunto depositário infiel. Para saber mais sobre esse assunto, basta seguir a leitura.

Destacamos aqui, antes de entrar no mérito da questão, que o intuito deste texto é apenas informar e não esgotar o assunto. Além disso, a leitura desse artigo não substitui uma consulta com profissional jurídico, logo, recomendamos que seja procurado um advogado para sanar as dúvidas técnicas.

Depositário infiel o que é

Nada melhor do que começar o assunto com a conceituação do que seria o depositário infiel. O principal intuito de atribuir esse significado é facilitar o entendimento dos próximos tópicos, pois acreditamos que essa é a maneira mais didática de tratar sobre esse assunto.

Depositário Infiel - o que é
Depositário Infiel – o que é? Foto: Freepik

Então, sem muitas delongas, temos como definição de depositário infiel: aquele que a quem foi confiado o depósito de um bem material, ao qual, em via de regra, não lhe pertence, e este bem, que estava sob o seu cuidado é perdido, roubado ou simplesmente desaparece.

Noutras palavras, é um ex-fiel depositário, que não cumpriu com a guarda daquele bem que lhe foi confiado, tornando-se um infiel a partir do ato que deu fim a coisa.

Existem previsões no nosso ordenamento jurídico que trata sobre as consequências legais de tornar-se um depositário infiel, assim como pacto internacional e súmula que serão vistos detalhadamente mais à frente. No entanto, ainda para facilitar a didática daqueles que estiverem com alguma dúvida sobre o depósito infiel, reservamos um pequeno espaço para um exemplo.

Depositário infiel exemplo

Um exemplo muito como quando se trata de depositário infiel é o financiamento de um automóvel. Uma pessoa que vai até um banco e adquire o mencionado financiamento, dá o próprio automóvel como garantia, ou seja, enquanto todas as parcelas não forem adimplidas, há uma alienação fiduciária em favor da financeira.

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Caso, por algum motivo, a pessoa que pediu o financiamento deixe de pagá-lo, deve entregar o bem. Se assim não fizer, dando causa ao desaparecimento do automóvel, torna-se um depositário infiel.

Com o cumprimento das obrigações do financiamento, não há mais que se falar em qualquer alienação referente a este financiamento, tornando-se propriedade total do veículo, sem haver qualquer oposição.

Fiel depositário direitos e deveres

Até então, muito se falou em direitos e deveres que o fiel depositário assume quando está cuidando do bem depositado, mas não falamos diretamente sobre quais seriam esses. O assunto é tratado de maneira mais específica no Código de Processo Civil de 2015, mais precisamente entre os artigos 159 até o parágrafo único do 161, que ficam dentro do capítulo III, seção III do referido diploma legal.

Fiel depositário: direitos e deveres!
Fiel depositário: direitos e deveres! Foto: Freepik

Para melhor assimilação, criamos uma tabela que está localizada logo abaixo, para basicamente resumir os que trás essa seção III que trata do depositário e do administrador.

DireitosDeveres
Remuneração pelos seus serviços em valor arbitrado pelo juiz;Guardar e conservar os bens;
Não prisão, nos casos que tornar-se depositário infielResponder pelo prejuízos causados ao bem, seja por dolo ou culpa;
3 – Perda do dever de reparação na ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior3 – Não utilizar do bem e não depositar sob responsabilidade de outrem.

 Aqui a intenção do texto é apenas informar de forma objetiva, assim, não exaurimos o assunto por completo, citamos apenas os aspectos principais. Lembramos também que a previsão para não haver prisão não está posto no Código Civil nem no Código de Processo Civil, isso é fruto de um pacto internacional e de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que é o assunto principal do próximo tópico.

Súmula depositário infiel

Ao falarmos de Súmula relacionada ao tema depositário infiel, a primeira que vem a mente é sempre a Súmula Vinculante nº 25, do Supremo Tribunal Federal, que em seu enunciado traz: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” Sua aprovação e publicação de deu em fevereiro de 2009.

Outro pronunciamento no mesmo sentido vem da Súmula 419 do Superior Tribunal de Justiça, que trouxe no seu enunciado: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”. Já essa Súmula é de março de 2010.

O que acontece com o depositário infiel?

Como visto até aqui, o depositário infiel é aquele que assumiu o compromisso de guardar e manter um bem alheio e que por algum motivo esse bem desaparece. O que não tratamos até aqui foi o que de fato acontece com esse depositário infiel quando este deixa de apresentar o bem que lhe foi confiado.

Ainda que não possa mais ser preso (como veremos um pouco mais adiante), o depositário infiel não sairá isento pelos danos causados. Este responde civilmente com seu próprio patrimônio para reparar os ilícitos civis.

Vale destacar que a prisão não ocorrerá simplesmente por este ser um depositário infiel, mas se a sua conduta esbarrar em outros tipos penais, nada impede que isso aconteça. Exemplo disso é comum condenação por estelionato, nestes casos.

Depositário infiel consequências

Como vimos, o depositário infiel não passa impune, suas condutas lhe causam consequências, seja de cunho patrimonial, seja na esfera penal. Este só pode escusar-se da responsabilidade assumida com a prova concreta da ocorrência de caso fortuito

e/ou de força maior.

Caso não seja essa possibilidade, como já vimos, este responderá com seu próprio patrimônio pelos danos causados. Pode ainda ter que responder processo criminal, a depender da sua conduta.

Prisão depositário infiel

Assim como já está detalhado durante o texto até aqui, não é mais possível haver a prisão civil por depositário infiel no Brasil. No inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 traz que não haverá prisão civil por dívida em nosso país, salvo em duas exceções:

  • Devedor de pensão alimentícia; e
  • Depositário infiel.

Mas ainda que previsto constitucionalmente até hoje, essa previsão não é mais válida para o nosso ordenamento jurídico. Isso se deve à promulgação da Convenção Americana de Direitos Humanos, que também é conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. 

Podemos ver uma explicação em vídeo feita pelo Advocacia Geral da União, que publicou um curto vídeo informativo, mas bastante claro sobre o assunto, vejamos:

Como vimos, por incorporar essa convenção no nosso ordenamento jurídico, e por esse entrar com força de Emenda Constitucional, fica permitido então somente a prisão civil por dívida do devedor de alimentos.

Depositário infiel Pacto de São José da Costa Rica

Como visto o Pacto de São José da Costa Rica ampliou direitos e entre eles, garantiu a liberdade do depositário infiel. Isso causou o que chamamos de abolitio criminis, ou seja, a abolição daquele tipo penal, sendo postos em liberdade todos aqueles que estavam presos por isso.

Como vimos, isso foi confirmado pelo STF pela súmula vinculante e pelo STJ também por meio de súmula. 

Aqui neste artigo, você viu tudo sobre o depósito infiel, desde sua definição até suas principais consequências. Em nosso site, você pode acompanhar vários outros artigos interessantes como esse. 

Em caso de dúvida, deixe seu comentário abaixo, que responderemos em breve.