Se você paga o boleto do MEI todo mês e nunca soube ao certo para onde vai aquele dinheiro, esta é a pergunta certa: MEI tem direito a aposentadoria? A resposta é sim, e provavelmente você já está contribuindo para isso sem perceber. Uma parte do valor que você recolhe mensalmente vai direto para o INSS, e é justamente ela que constrói o seu direito a se aposentar.
O problema é que a maioria dos microempreendedores descobre as regras tarde demais. Tem quem passe anos pagando o boleto achando que vai se aposentar com o valor que fatura, e depois leva um susto ao saber que o benefício sai por um salário mínimo. Tem também quem desconheça que existe uma forma de aumentar esse valor.
Este artigo resolve isso. Você vai entender exatamente quais benefícios o seu pagamento de MEI garante, quanto tempo precisa contribuir, com que idade pode se aposentar e o que fazer caso queira receber mais do que o piso. Tudo com base nas regras válidas em 2026.
Índice
- O MEI contribui para o INSS? Como funciona
- Quais benefícios o MEI tem direito além da aposentadoria
- Aposentadoria por idade do MEI: idade e tempo mínimo
- Quanto o MEI recebe de aposentadoria
- MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
- Como aumentar o valor da aposentadoria pagando 15% a mais
- Erros comuns que fazem o MEI perder direitos
- Perguntas frequentes
O MEI contribui para o INSS? Como funciona
Sim. Quando você paga o boleto mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), está recolhendo três coisas de uma vez: um valor para o INSS, e, dependendo da sua atividade, o ICMS (comércio e indústria) e o ISS (serviços).

A parte que interessa para a aposentadoria é a do INSS. Ela corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2026, com o piso em R$ 1.621, essa contribuição previdenciária é de R$ 81,05 por mês. É essa alíquota reduzida que torna o MEI tão acessível: um trabalhador autônomo comum precisaria recolher 20% sobre o salário de contribuição para ter os mesmos direitos.
Essa redução existe por causa da Lei Complementar nº 123/2006, que criou a figura do microempreendedor individual, combinada com a Lei nº 8.212/1991, que prevê a alíquota especial de 5% para o MEI. Na prática, você paga menos e mantém a porta da Previdência aberta.
Um ponto que confunde muita gente: para o INSS, o que vale é o pagamento em dia, não o quanto você fatura. Você pode ter um mês de faturamento alto e outro fraco, mas, enquanto o DAS estiver quitado, aquele mês conta como tempo de contribuição. Por isso, atrasar boletos é o erro que mais prejudica a futura aposentadoria.
Quais benefícios o MEI tem direito além da aposentadoria
A aposentadoria é o destino final, mas o pagamento do MEI também protege você no caminho. Com as contribuições em dia, o microempreendedor tem acesso aos seguintes benefícios do INSS, previstos na Lei nº 8.213/1991:
Aposentadoria por idade. O benefício principal, detalhado mais adiante.
Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Se você ficar doente ou se acidentar e não puder trabalhar, recebe o benefício durante o período de afastamento. A carência exigida é de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente.
Salário-maternidade. A MEI gestante tem direito a 120 dias de benefício, com carência de 10 meses de contribuição.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), quando uma doença ou acidente impede definitivamente o trabalho.
Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes, como cônjuge e filhos.
Repare que esses benefícios protegem não só você, mas a sua família. É o tipo de segurança que muita gente só valoriza quando precisa, e nesse momento já é tarde para começar a contribuir.
MEI tem direito a aposentadoria por idade?
Com a contribuição padrão de 5%, a aposentadoria garantida ao MEI é a aposentadoria por idade. Para recebê-la em 2026, você precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo:

Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Tempo de contribuição (carência): 180 meses, ou seja, 15 anos de pagamentos mensais ao INSS.
Esses dois requisitos andam juntos. Não basta ter a idade se faltar tempo de contribuição, e não adianta ter 15 anos de pagamento se ainda não atingiu a idade. As idades atuais foram fixadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.
Vale uma observação importante para quem já contribuía antes de abrir o MEI: o tempo trabalhado com carteira assinada, como autônomo ou em qualquer outro regime do INSS, soma com o tempo de MEI. Se você teve dez anos de carteira assinada e depois virou microempreendedor, esses dez anos não se perdem; eles entram na conta dos 15 anos de carência.
Quanto o MEI recebe de aposentadoria
Aqui está a parte que costuma decepcionar quem não se planejou: a aposentadoria por idade do MEI que paga só os 5% é de um salário mínimo. Nem mais, nem menos.
A lógica é simples. Como a contribuição é calculada sobre o piso nacional, o benefício também fica limitado a ele. Você não pode contribuir sobre o salário mínimo e esperar receber o teto do INSS, que em valores de 2026 passa de R$ 8 mil.
Para muita gente, um salário mínimo na aposentadoria está de bom tamanho, especialmente para quem usa o MEI como atividade secundária. Mas se a sua empresa é a sua principal fonte de renda e você está acostumado a um padrão de vida acima do piso, vale conhecer a alternativa da seção seguinte. Existe uma forma legal de elevar esse valor.
MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Pagando apenas os 5%, não. A aposentadoria por tempo de contribuição, que permite benefícios acima do salário mínimo, exige a contribuição cheia de 20%. Quem recolhe a alíquota reduzida fica restrito à aposentadoria por idade no valor do piso.
Existe, porém, um caminho para destravar esse direito: a complementação da contribuição. É disso que trata a próxima seção, e é a informação que mais muda a vida financeira de um microempreendedor a longo prazo.
Para quem deseja entender melhor todo o passo a passo de cálculo do INSS antes de decidir, recomendo também a leitura do nosso conteúdo sobre como calcular o tempo de contribuição do INSS.
Como aumentar o valor da aposentadoria pagando 15% a mais
A regra é a seguinte: o MEI que quiser se aposentar por tempo de contribuição, ou contar o período de MEI para somar com outros vínculos nesse tipo de benefício, precisa complementar a contribuição. Você recolhe uma guia adicional de 15% sobre o salário mínimo, que somada aos 5% do DAS forma a alíquota cheia de 20%.
Em números de 2026, essa complementação é de R$ 243,15 por mês, paga por uma guia separada (a GPS) com o código de pagamento 1910, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
O que você ganha pagando isso? Duas vantagens concretas. A primeira é o direito de usar o tempo de MEI na aposentadoria por tempo de contribuição. A segunda é a possibilidade de contribuir sobre um valor maior que o salário mínimo, o que abre caminho para uma aposentadoria acima do piso, respeitado o teto do INSS.
Vale lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição pura acabou com a Reforma da Previdência de 2019. Hoje o que existe são regras de transição, que em 2026 estão assim:
Regra de pontos (idade somada ao tempo de contribuição): 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Regra da idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
Complementar ou não é uma decisão que depende do seu planejamento. Para o MEI jovem, que tem décadas de contribuição pela frente e renda acima do mínimo, a complementação tende a compensar. Para quem está perto da idade e usa o MEI como complemento, manter só os 5% pode fazer mais sentido. Não existe resposta única, e por isso a conta vale a pena ser feita com um profissional.
Erros comuns que fazem o MEI perder direitos
Deixar boletos atrasados ou em aberto. Mês de DAS não pago é mês que não conta para a carência. Acumular atrasos pode empurrar a sua aposentadoria para anos mais tarde.
Não guardar comprovantes. Embora o sistema do INSS registre os pagamentos, divergências acontecem. Guarde os comprovantes de DAS e acompanhe o seu histórico pelo aplicativo Meu INSS.
Achar que vai se aposentar com o valor que fatura. O benefício segue a contribuição, não o faturamento. Faturar R$ 6 mil por mês não significa aposentadoria de R$ 6 mil se você só recolhe os 5%.
Ignorar tempo de contribuição anterior. Períodos de carteira assinada, contribuição como autônomo ou até tempo rural podem somar. Muita gente se aposenta mais cedo do que imagina ao reunir todos os vínculos.
Cancelar o MEI sem entender o impacto. Ao dar baixa, você para de contribuir. Se a empresa encerrou mas você ainda quer manter os direitos, é preciso continuar recolhendo ao INSS por outra via.
Perguntas frequentes
Quem é MEI já está pagando a aposentadoria automaticamente?
Sim. Os 5% destinados ao INSS dentro do DAS constroem o seu direito à aposentadoria por idade, desde que os pagamentos estejam em dia.
Posso somar o tempo de MEI com o tempo de carteira assinada?
Pode. Todos os períodos em que houve contribuição ao INSS, em qualquer regime, são somados para a carência e para o tempo de contribuição.
Se eu pagar só os 5%, recebo quanto na aposentadoria?
Um salário mínimo, valor vigente na data da concessão do benefício.
A complementação de 15% vale a pena?
Depende do seu planejamento, idade e renda. Para quem tem muitos anos de contribuição pela frente e quer se aposentar acima do piso, costuma valer. A decisão ideal vem de um cálculo individual.
Conclusão
A resposta à dúvida que abriu este artigo é clara: o MEI tem direito a aposentadoria, e ela já vem sendo construída a cada boleto pago em dia. Com a contribuição padrão de 5%, o caminho é a aposentadoria por idade, de um salário mínimo, com 62 anos para mulheres e 65 para homens, mais 15 anos de contribuição. Para quem quer mais, existe a complementação de 15%, que destrava a aposentadoria por tempo de contribuição e a chance de receber acima do piso.
O mais importante é não deixar a contribuição em segundo plano. Cada mês de atraso é um pedaço da sua aposentadoria que fica para trás. E quando o assunto é decidir entre manter os 5% ou complementar para 20%, a melhor escolha depende de números que são só seus: sua idade, seu histórico e seus planos.
Se você quer saber exatamente quando poderá se aposentar e qual a estratégia de contribuição mais vantajosa no seu caso, vale conversar com um advogado previdenciário. Uma análise do seu histórico no INSS pode revelar tempo de contribuição que você nem sabia que tinha.
Este conteúdo foi escrito para informar e esclarecer o microempreendedor sobre seus direitos previdenciários. Ele não substitui a análise individual do seu histórico de contribuições nem configura orientação previdenciária para o seu caso concreto, tampouco cria vínculo entre você e o autor. Como as regras do INSS mudam e cada situação tem particularidades, consulte um advogado previdenciário antes de tomar decisões sobre a sua aposentadoria.
Fontes oficiais
A base legal citada neste artigo pode ser consultada na íntegra nas fontes primárias abaixo.