Tarifa Social de Energia: como ter descontos na energia de luz?

A conta de luz está vindo muito alta? Então descubra como conseguir um desconto através da Tarifa Social de Energia Elétrica!

O Brasil é um país que possui muitas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma,  o Estado precisa agir com estratégias que permitam que essas pessoas tenham ajudas que impulsionam seus desenvolvimentos. Programas como Auxílio Brasil, Habite Seguro e Tarifa Social de Energia Elétrica são bons exemplos de incentivos.

Diferente do que comentários maldosos costumam espalhar, esses benefícios têm como objetivo alcançar pessoas de baixa renda, cuja classificação se encontra como vulnerabilidade social. Dessa forma, essas pessoas conseguem se preocupar mais no desenvolvimento social, sem ter a fome como uma preocupação vigente. 

tarifa social de energia
(Reprodução: Poder 360)

Dessa forma, programas sociais como Tarifa Social de Energia Elétrica são desenvolvidos para fazer com que essas pessoas recebam uma ajuda financeira. Ou, como é o caso que iremos falar hoje, recebem um desconto de uma conta que pode fazer muita diferença no final do mês.

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O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica já é muito conhecida pelos brasileiros. Afinal, muitas famílias que têm baixa renda usam essa ferramenta para conseguir economizar no valor pago pelo consumo de energia gasto no mês inteiro. Tendo em vista que em 2021 houve um aumento no valor cobrado, essa redução pode fazer muita diferença.

O programa aplica uma redução de uma porcentagem que segue uma tabela específica de valores. Dessa forma, há quem poderá receber uma redução de 65% no valor pago, mas há quem receba apenas 10%. Nos extremos, há quem não esteja apto para receber o desconto, mas o programa também inclui quem esteja apto a receber 100%. Portanto, vai depender do seu perfil de consumo.

De quanto é o desconto?

Como dito já neste texto, o desconto aplicado à sua conta de energia elétrica vai depender do seu consumo mensal. Caso seu consumo seja superior a 220 kWh, saiba que, infelizmente, você não terá acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica já que passa do limite máximo estabelecido.

Já o percentual mais alto, que foi estabelecido como 65%, foi destinado àquelas famílias cujo consumo não exceda 30 kWh. Acima deste valor, há uma redução na porcentagem. Passa a ser 40% a partir de 31 kWh e permanece nesta porcentagem desde que não ultrapasse 100 kWh.

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(Reprodução: Poder 360)

Todavia, ainda há uma redução posterior a esta. Afinal, caso o valor consumido supere 100 kWh, o desconto será somente de 10%. Permanecerá nesta porcentagem desde que não supere 220 kWh, que excede o limite máximo da Tarifa Social de Energia Elétrica. 

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Quem recebe 100%?

Ainda nesta matéria você viu que há chance de uma família receber um desconto de 100% na sua conta de energia. Todavia, este desconto está reservado a Indígenas e Quilombolas. Contudo, é claro que estes também estão sujeitos a regras que regulam a porcentagem do desconto.

Dessa forma, o desconto de 100% na conta de energia está reservado para as famílias que consomem até 50 kWh. A partir de 51 kWh o desconto já é reduzido até 40%. Além disso, caso o consumo se enquadre entre 101 kWh até 220 kWh, a porcentagem do desconto se manterá em 10%.

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(Reprodução: CERCOS)

Seguindo uma regra semelhante a já expressa anteriormente, as famílias que ultrapassarem um valor de 220 kWh no consumo de energia não terão direito ao desconto fornecido pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

Dessa forma, caso você ainda não receba o desconto mas tem interesse em ser um beneficiário, é interessante que descubra qual é o seu gasto mensal de energia elétrica. Afinal, este gasto estará totalmente relacionado com o desconto que você poderá receber na sua conta de energia.

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Eu tenho direito?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto que vai ser aplicado na sua conta de energia elétrica. Contudo, este desconto é destinado a famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único, uma importante base de dados usada pelo Governo Federal para selecionar as pessoas que precisam de benefícios. 

Além disso, o programa também é destinado para as famílias que tenham membros que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada), que, segundo a legislação atual, abraça dois públicos: idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que pode ser intelectual, sensorial ou física que impossibilite o indivíduo de viver com independência. 

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(Reprodução: Segundo News)

As famílias que possuem membros com alguma doença ou patologia que requer uso de aparelhos elétricos que devem estar ligados continuamente também têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica. Contudo, vale lembrar que os documentos que comprovem a doença e a necessidade do equipamento são necessários. 

Referente aos critérios apresentados anteriormente, é importante que os dados cadastrados no Cadastro Único estejam atualizados. Afinal, poderão te custar o acesso a diversos benefícios, como Auxílio Brasil. Dessa forma, seus dados precisam estar atualizados a, pelo menos, 24 meses.

Você já tem o Cadastro Único?

É possível ver que muitas pessoas têm interesse em ter acesso a benefícios, como Vale Gás e Tarifa Social de Energia Elétrica. Contudo, apesar do interesse, não estão inscritos no Cadastro Único. Isso é preocupante já que muitas pessoas que precisam da ferramenta não tem conhecimento sobre ela e sobre seus benefícios.

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(Reprodução: Portal Gov.br)

Portanto, em nossa função de comunicação, é importante alertar que essa base de dados é usada para filtrar as pessoas que vão receber esses benefícios. Portanto, caso você não esteja inscrito, não conseguirá esses benefícios. 

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Todavia, não precisa se preocupar. Afinal, você pode clicar aqui e realizar seu pré-cadastro no Cadastro Único. Em seguida, você deverá ir até um CRAS para finalizar sua inscrição. Lá você será orientado sobre todos os passos seguintes. Dessa forma, não precisa se preocupar.

Como me inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica?

Se você já se inscreveu no Cadastro Único, conforme indicamos no bloco de texto anterior, então agora você já está apto para receber o desconto originado da Tarifa Social de Energia Elétrica. Portanto, não vai precisar fazer mais nada.

Gostou das informações?

Essa matéria foi desenvolvida para sanar todas as informações acerca da Tarifa Social de Energia Elétrica. Dessa forma, espero que não tenha restado dúvidas referente à iniciativa. Caso queira mais informações, basta acessar nosso portal Lumus Jurídico para ler mais conteúdos interessantes.